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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5752, de 10 de abril de 2024

Lei nº 5752/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 65

Disponibilização: 10/04/2024 Publicação: 10/04/2024

Institui, no Calendário Cultural Oficial do Estado de Rondônia, o evento denominado Festa do Jacaré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Cultural Oficial do Estado de Rondônia, o evento denominado Festa do Jacaré, realizado pelo povo indígena Arara, da terra indígena lgarapé de Lourdes, a ser celebrado, anualmente, na última semana de setembro, no âmbito do estado de Rondônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2024, de 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/04/2024, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047324453 e o código CRC 9830D82E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001472/2024-15 SEI nº 0047324453

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