Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5752, de 10 de abril de 2024
Lei nº 5752/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 65
Disponibilização: 10/04/2024 Publicação: 10/04/2024
Institui, no Calendário Cultural Oficial do Estado de Rondônia, o evento denominado Festa do Jacaré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2024, de 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/04/2024, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047324453 e o código CRC 9830D82E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001472/2024-15 SEI nº 0047324453