Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5751, de 9 de abril de 2024
Lei nº 5751/2024
10/04/2024 09:46 SEI/ABC - 0047566486 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 64 Disponibilização: 09/04/2024 Publicação: 09/04/2024
Institui o Dia do Médico Veterinário, no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de abril de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/04/2024, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047566486 e o código CRC 9F07C41A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001476/2024-01 SEI nº 0047566486
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48901120&inf... 1/1