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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5750, de 4 de abril de 2024

Lei nº 5750/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 61

Disponibilização: 05/04/2024 Publicação: 04/04/2024

Declara de Utilidade Pública a Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Seringueiras - Amas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Seringueiras - Amas, com sede no município de Seringueiras.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/04/2024, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047407301 e o código CRC 64BA49A6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001478/2024-92 SEI nº 0047407301

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