Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 575, de 6 de julho de 1994
Lei nº 575/1994
rizado a criar o Programa Estadual de Incentivo a Cultura, ligado à Secretaria de Estado da Educação-SEDUC e à Fundação Cultural do Estado de Rondônia-FUNCER.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
LEI NQ 575 , DE 06 DE JULHO DE 1994
Autoriza o Poder Executivo a
criar o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, insti_ tui o Conselho de Desenvolvi
mento Cultural, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador 02
to Cultural terá as seguintes atribuições:
sos do Programa não poderão exceder a 80% (oitenta por cento) do custo total dos projetos culturais que satisfaçam as seguintes con dições:
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 06 de julho de 1Í94, 1069 da República.
OSWALDO PIANA FILHO
IGovernador