Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5749, de 2 de abril de 2024
Lei nº 5749/2024
03/04/2024 09:23 SEI/ABC - 0047355460 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 59 Disponibilização: 03/04/2024 Publicação: 02/04/2024
Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos estaduais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de abril de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/04/2024, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047355460 e o código CRC D19726FB.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001575/2024-85 SEI nº 0047355460
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48676547&in... 1/1