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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5747, de 1 de abril de 2024

Lei nº 5747/2024

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Art. 1. Art. 2.
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02/04/2024 09:01 SEI/ABC - 0047296121 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 58 Disponibilização: 01/04/2024 Publicação: 01/04/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.940.118,56, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.940.118,56 (dois milhões novecentos e quarenta mil cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de abril de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

2.940.118,56 DA EDUCAÇÃO - SEDUC ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO 995.815,88 16.001.12.361.2156.4036 449052 1.706.0 ENSINO FUNDAMENTAL ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO 1.944.302,68 16.001.12.362.2157.4041 449052 1.706.0 ENSINO MÉDIO TOTAL R$ 2.940.118,56

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ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA 24195101 A 1.706.0 2.940.118,56 UNIÃO - PRINCIPAL TOTAL R$ 2.940.118,56

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/04/2024, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047296121 e o código CRC 8A6DFCFC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000354/2024-32 SEI nº 0047296121

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48613333&in... 2/2

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