Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5747, de 1 de abril de 2024
Lei nº 5747/2024
02/04/2024 09:01 SEI/ABC - 0047296121 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 58 Disponibilização: 01/04/2024 Publicação: 01/04/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.940.118,56, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de abril de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
2.940.118,56 DA EDUCAÇÃO - SEDUC ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO 995.815,88 16.001.12.361.2156.4036 449052 1.706.0 ENSINO FUNDAMENTAL ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO 1.944.302,68 16.001.12.362.2157.4041 449052 1.706.0 ENSINO MÉDIO TOTAL R$ 2.940.118,56
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ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA 24195101 A 1.706.0 2.940.118,56 UNIÃO - PRINCIPAL TOTAL R$ 2.940.118,56
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/04/2024, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047296121 e o código CRC 8A6DFCFC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000354/2024-32 SEI nº 0047296121
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