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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5746, de 1 de abril de 2024

Lei nº 5746/2024

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Art. 1. Art. 2.
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02/04/2024 08:59 SEI/ABC - 0047288973 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 58 Disponibilização: 01/04/2024 Publicação: 01/04/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.392.095,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.392.095,00 (um milhão trezentos e noventa e dois mil noventa e cinco reais), em favor da unidade orçamentária Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de abril de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1.392.095,00 FUNCER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.031.13.122.1015.2087 338037 1.500.0 1.392.095,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.392.095,00

ANEXO II

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48605750&in... 1/2 02/04/2024 08:59 SEI/ABC - 0047288973 - Lei

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1.392.095,00 FUNCER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.031.13.122.1015.2087 339037 1.500.0 1.392.095,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.392.095,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/04/2024, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047288973 e o código CRC 47C02A18.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000731/2024-33 SEI nº 0047288973

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48605750&in... 2/2

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