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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5745, de 26 de março de 2024

Lei nº 5745/2024

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27/03/2024 09:25 SEI/ABC - 0047099136 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 56 Disponibilização: 27/03/2024 Publicação: 26/03/2024

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Professores do Instituto Federal de Rondônia - APP - IFRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Professores do Instituto Federal de Rondônia - APP - IFRO, no município de Ariquemes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de março de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/03/2024, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047099136 e o código CRC E9FF7711.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001365/2024-97 SEI nº 0047099136

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48403661&in... 1/1

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