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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5743, de 6 de março de 2024

Lei nº 5743/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 42

Disponibilização: 06/03/2024 Publicação: 06/03/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.869.009,16, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.869.009,16 (dois milhões oitocentos e sessenta e nove mil nove reais e dezesseis centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de março de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

2.869.009,16 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 13.001.04.122.1015.2234 319011 1.500.0 2.869.009,16 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 2.869.009,16 ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE 2.869.009,16 PESSOAS - SEGEP REALIZAR PAGAMENTO DE 13.006.28.061.0000.0015 319003 1.500.0 2.766.053,16 PENSÕES ESPECIAIS 319092 1.500.0 102.956,00 TOTAL R$ 2.869.009,16

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/03/2024, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046570865 e o código CRC B5D5C6CA.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000328/2024-12 SEI nº 0046570865

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