Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5743, de 6 de março de 2024
Lei nº 5743/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 42
Disponibilização: 06/03/2024 Publicação: 06/03/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.869.009,16, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de março de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
2.869.009,16 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 13.001.04.122.1015.2234 319011 1.500.0 2.869.009,16 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 2.869.009,16 ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE 2.869.009,16 PESSOAS - SEGEP REALIZAR PAGAMENTO DE 13.006.28.061.0000.0015 319003 1.500.0 2.766.053,16 PENSÕES ESPECIAIS 319092 1.500.0 102.956,00 TOTAL R$ 2.869.009,16
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/03/2024, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046570865 e o código CRC B5D5C6CA.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000328/2024-12 SEI nº 0046570865