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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5742, de 6 de março de 2024

Lei nº 5742/2024

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 42

Disponibilização: 06/03/2024 Publicação: 06/03/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00, e cria programas e ações em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.837.000,00 (um milhão oitocentos e trinta e sete mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.163.000,00 (um milhão cento e sessenta e três mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Art. 3.
Ficam criados no Orçamento Anual do Exercício de 2024, Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, na unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, com detalhamento indicado no Anexo IV, os Programas e as Ações:
IPrograma Finalístico 2093 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL, composto pelas programações orçamentárias:
a)32.001.13.392.2093.1049 - APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES; e
b)32.001.13.392.2093.1051 - PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL;
IIPrograma Finalístico 2010 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA JUVENTUDE, composto pela programação orçamentária 32.001.14.422.2010.2103 - FORMULAR E INCENTIVAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA JUVENTUDE.
IIIAções 32.001.27.811.2094.1064 - IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER, 32.001.27.812.2094.1149 - APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP, 32.001.27.812.2094.1154 - CAPACITAR OS AGENTES DO ESPORTE - PROCAP, 32.001.27.812.2094.1157 - GERIR OS ESPAÇOS DESPORTIVOS - PROGESP e 32.001.27.813.2094.1008 - PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO LAZER - PRODEL, inseridas no Programa 2094 - DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER.
Art. 4.
O recurso necessário à execução do disposto nos arts. 1° e 2° decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de março de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO PLANEJAMENTO,

3.000.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 13.001.04.122.1015.2234 319011 1.500.0 3.000.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 3.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DA JUVENTUDE, CULTURA,

1.837.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL REALIZAR OBRAS DE 32.001.27.812.2094.4127 DESENVOLVIMENTO DO 449051 1.500.0 1.400.000,00 DESPORTO E LAZER PRESERVAR AÇÕES DE 32.001.13.392.2143.2512 DESENVOLVIMENTO 339014 1.500.0 10.000,00 HISTÓRICO E CULTURAL 339030 1.500.0 6.000,00 339033 1.500.0 10.000,00 339036 1.500.0 6.000,00 339039 1.500.0 400.000,00 339032 1.500.0 5.000,00 TOTAL R$ 1.837.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DA JUVENTUDE, CULTURA,

1.163.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIAR MANIFESTAÇÕES 32.001.13.392.2093.1049 CULTURAIS TRADICIONAIS 339014 1.500.0 30.000,00 E FESTAS POPULARES 339030 1.500.0 5.000,00 339033 1.500.0 20.000,00 339036 1.500.0 6.000,00 339039 1.500.0 330.000,00 339032 1.500.0 1.000,00 PROMOVER AÇÕES PARA 32.001.13.392.2093.1051 DESENVOLVIMENTO 339014 1.500.0 40.000,00 CULTURAL 339030 1.500.0 6.000,00 339033 1.500.0 20.000,00 339036 1.500.0 3.000,00 339039 1.500.0 100.000,00 339032 1.500.0 2.000,00 FORMULAR E INCENTIVAR POLÍTICAS PÚBLICAS 32.001.14.422.2010.2103 VOLTADAS AO 339014 1.500.0 30.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA JUVENTUDE 339030 1.500.0 1.000,00 339033 1.500.0 10.000,00 339032 1.500.0 3.000,00 339039 1.500.0 55.000,00 339031 1.500.0 1.000,00 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO 32.001.27.811.2094.1064 339014 1.500.0 70.000,00 DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339030 1.500.0 20.000,00 339031 1.500.0 20.000,00 339032 1.500.0 40.000,00 339033 1.500.0 40.000,00 339039 1.500.0 150.000,00 339040 1.500.0 10.000,00 339048 1.500.0 10.000,00 APOIAR ENTIDADES 32.001.27.812.2094.1149 339014 1.500.0 10.000,00 DESPORTIVAS - PRODESP 339030 1.500.0 2.000,00 339031 1.500.0 2.000,00 339032 1.500.0 2.000,00 339033 1.500.0 2.000,00 339039 1.500.0 2.000,00 CAPACITAR OS AGENTES 32.001.27.812.2094.1154 339014 1.500.0 50.000,00 DO ESPORTE - PROCAP 339030 1.500.0 2.000,00 339031 1.500.0 2.000,00 339032 1.500.0 2.000,00 339033 1.500.0 2.000,00 339039 1.500.0 2.000,00 GERIR OS ESPAÇOS 32.001.27.812.2094.1157 339147 1.500.0 10.000,00 DESPORTIVOS - PROGESP PROJETO DE 32.001.27.813.2094.1008 DESENVOLVIMENTO DO 339014 1.500.0 30.000,00 LAZER - PRODEL 339039 1.500.0 20.000,00 TOTAL R$ 1.163.000,00

ANEXO IV

Cria Programas e Ações na Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027 - Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024.

32001 - Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Unidade orçamentária SEJUCEL. PROGRAMA 2010 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA JUVENTUDE. Descrição Desenvolvimento Social da Juventude. Necessidade de promover, fomentar e valorizar políticas públicas voltadas Justificativa ao desenvolvimento social da juventude do Estado de Rondônia. Horizonte Temporal Contínuo. Eixo Estratégico Cidadania. Público Alvo Famílias, crianças, adolescentes e jovens carentes. 2103 - FORMULAR E INCENTIVAR POLÍTICAS PÚBLICAS AÇÃO VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA JUVENTUDE Tipo da Ação Atividade. Fomentar o desenvolvimento de atividades e projetos voltados ao Público Jovem do Estado de Rondônia, em conformidade ao disposto na Lei Finalidade Federal n° 12.852, de 5 de agosto de 2013 - Estatuto da Juventude e Lei Estadual n° 2.918, de 4 de dezembro de 2012. Desenvolver atividades e eventos voltados ao público jovem do Estado de Rondônia, no intuito de implementar políticas públicas através do esporte, Modo de Execução cultura, lazer, profissionalização, trabalho e renda, assim como, apoiar os municípios na realização de suas atividades em atendimento ao público delineado. Função Direitos da Cidadania (14). Subfunção Direitos Individuais, Coletivos e Difusos (422). Descrição do produto Evento realizado por região.

PROGRAMA 2093 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL.

Formular e fomentar políticas públicas, projetos e ações que promovam a Descrição cidadania por meio da cultura. O programa fundamenta-se na concepção de cultura articulada em três dimensões: simbólica, cidadã e econômica. A dimensão simbólica aborda o aspecto da cultura que considera que todos os seres humanos têm a capacidade de criar símbolos que se expressam em práticas culturais diversas como idiomas, costumes, culinária, modos de se vestir, crenças, criações tecnológicas e arquitetônicas, bem como nas linguagens artísticas: teatro, música, artes visuais, dança, literatura, circo, entre outros. Em relação a dimensão cidadã considera-se o aspecto em que a cultura é Justificativa entendida como um direito básico do cidadão. Assim, é preciso garantir que os rondonienses participem mais da vida cultural, criando e tendo mais acesso a livros, espetáculos de dança, teatro e circo, exposições visuais, filmes regionais e nacionais, apresentações musicais, expressões populares e ao Patrimônio Cultural material e imaterial do Estado de Rondônia. Na dimensão econômica, foca-se o Programa no aspecto da cultura como vetor econômico. A cultura como um lugar de inovação e expressão da criatividade rondoniense contribuindo para a construção de um cenário de desenvolvimento econômico, socialmente justo e sustentável. Horizonte Temporal Contínuo. Eixo Estratégico Cidadania. Público Alvo Sociedade de Rondônia. 1049 - APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E AÇÃO FESTAS POPULARES. Tipo da Ação Projeto. Promover e Apoiar manifestações culturais tradicionais e populares, Finalidade valorizando e preservando os bens culturais e imateriais, contribuindo para o desenvolvimento humano da população. Realização de ações que visam o apoio as manifestações culturais tradicionais e festas populares, por meio de: celebração de Termo de Modo de Execução Fomento; Termo de Colaboração; Termo de Convênio, e/ou por meio de manifestações culturais de forma geral. Função Cultura (13). Subfunção Difusão Cultural (392). Descrição do produto Manifestações culturais e festas populares apoiadas. 1051 - PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO AÇÃO CULTURAL. Tipo da Ação Projeto. Promover ações para desenvolvimento cultural com difusão, manutenção e Finalidade preservação da cultura contribuindo para o desenvolvimento humano da população e preservação dos bens culturais materiais. Promoção de ações que visam o apoio, incentivo de bens culturais materiais e imateriais, tais como festas populares sendo por meio de: Modo de Execução Execução Direta; Termo de Colaboração; Termo de Convênio dentre outros. Função Cultura (13). Subfunção Difusão Cultural (392). Descrição do produto Ações para desenvolvimento cultural promovidas.

PROGRAMA 2094 - DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER.

1064 - IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE AÇÃO RENDIMENTO - PRODER. Tipo da Ação Projeto. Visa a implementação das ações destinadas ao Desporto de Rendimento dentro do Sistema Estadual e Nacional de Desporto deforma a promover o desenvolvimento de competições de alto rendimento abrangência estadual, municipal, olímpica, paralímpica e não profissional e integrantes do Finalidade: Comitê Olímpico Brasileiro (Olímpicos, Reconhecidas e Vinculadas) de forma a promover o fomento da modalidade em todas as suas manifestações, objetivando a elevação da capacidade técnica e profissional de todos os agentes do desporto, de relevante interesse do estado e em todos os níveis de atuação. Promover o desporto de rendimento, de participação e de inclusão social Modo de Execução no Estado com o escopo de contribuir para a integração geral. Função Desporto e Lazer (27). Subfunção Desporto de Rendimento (811). Descrição do produto Evento realizado por região. AÇÃO 1149 - APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP. Tipo da Ação: Projeto. Visa a implementação das ações destinadas ao apoio as entidades esportivas de abrangência estadual, municipal, olímpica, paralímpica e não profissional e integrantes do Comitê Olímpico Brasileiro (Olímpicos, Reconhecidas e Vinculadas) de forma a promover o fomento da Finalidade: modalidade em todas as suas manifestações, objetivando a elevação do numero de praticante através da inserção social dos jovens em situação de risco bem como o estabelecimento dos Centros de Iniciação Esportivas, realização de eventos em diversas modalidades. Modo de Execução: Entidades desportivas apoiadas. Função: Desporto e Lazer (27). Subfunção: Desporto Comunitário (812). Forma de Direta. Implementação: Esfera: Fiscal. Descrição do produto: Entidades desportivas apoiadas. Unidade de medida: Unidade. Tipo de meta física: Acumulativo. AÇÃO 1154 - CAPACITAR OS AGENTES DO ESPORTE - PROCAP. Tipo da Ação: Projeto. Finalidade: Implementação ações destinadas a capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais de Educação Física, estudantes, treinadores, gestores municipais e agentes do desporto através de subsídios que permitam um melhor desempenho e uma maior segurança nos serviços prestados, contribuindo para o aumento da credibilidade destes profissionais junto a sociedade. Promoção e realização de capacitação profissional e multiprofissional nas Modo de Execução: áreas de desporto, lazer e saúde. Subfunção: Desporto Comunitário (812). Forma de Direta. Implementação: Esfera: Fiscal. Descrição do produto: Demanda e ou atividade realizada por região. Unidade de medida: Unidade. Tipo de meta física: Acumulativo. Ação: 1157 - GERIR OS ESPAÇOS DESPORTIVOS - PROGESP. Tipo da Ação: Projeto. Visa a modernização, construção, reforma, ampliação e manutenção dos espaços Esportivos é de Lazer de responsabilidade da Superintendência e Finalidade: ou através de convênios com as prefeituras, para proporcionar qualidade, conforto e segurança para seus usuários, garantindo melhor qualidade de vida a população rondoniense. Modernização, construção, reforma, ampliação e manutenção dos espaços Modo de Execução: esportivos e de lazer. Subfunção: Desporto Comunitário (812). Forma de Direta. Implementação: Esfera: Fiscal. Visa a modernização, construção, reforma, ampliação e manutenção dos Descrição do produto: espaços Esportivos é de Lazer. Unidade de medida: Porcentagem (%). Tipo de meta física: Acumulativo. Programa: 2094 - DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER. Ação: 1008 - PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO LAZER - PRODEL. Tipo da Ação: Projeto. Visa a implementação das ações destinadas ao Lazer de forma a promover Finalidade: a qualidade de vida a população rondoniense envolvida nas atividades. Promover o lazer mostrando à comunidade uma atividade agradável praticada num momento de descanso ou de entretenimento e a participação Modo de Execução: de inclusão social no Estado com o escopo de contribuir para a integração geral. Subfunção: Lazer (813). Forma de

Direta. Implementação: Esfera: Fiscal. Descrição do produto: Evento realizado por região. Unidade de medida: Unidade. Tipo de meta física: Acumulativo.

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/03/2024, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046577092 e o código CRC 36705DA3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000235/2024-80 SEI nº 0046577092

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