Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5741, de 6 de março de 2024
Lei nº 5741/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 42
Disponibilização: 06/03/2024 Publicação: 06/03/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 635.028,35, em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL e Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de março de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
635.028,35 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER A SERVIDORES COM 13.001.04.122.1015.2091 339008 1.500.0 550,00 AUXÍLIOS 339049 1.500.0 1.452,00 ASSEGURAR A 13.001.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 1.500.0 624.475,62 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 8.550,73 TOTAL R$ 635.028,35
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E 569.112,14 LICITAÇÕES - SUPEL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.008.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 569.112,14 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENV. DAS AÇÕES CIENT. E TECNOL. E 65.916,21 A PESQ. DO EST DE RONDÔNIA - FAPERO ATENDER A SERVIDORES 11.033.19.122.1015.2091 339008 1.500.0 550,00 COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 1.452,00 ASSEGURAR A 11.033.19.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 1.500.0 55.363,48 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 8.550,73 TOTAL R$ 635.028,35
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/03/2024, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046573300 e o código CRC 5C45E88D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000224/2024-08 SEI nº 0046573300