Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5740, de 1 de fevereiro de 2024
Lei nº 5740/2024
05/02/2024 10:08 SEI/ABC - 0045562298 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 22 Disponibilização: 02/02/2024 Publicação: 02/02/2024
Altera o art. 6° e acrescenta os §§ 1°, 2°, 3° e 4° ao art. 5°, ambos da Lei Estadual n° 5.734, de 9 de janeiro de 2024.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
"Art. 5° .............................................................................................
art. 2° desta Lei, visa indenizar os custos com os deslocamentos, nos limites do Estado de Rondônia, do próprio parlamentar no efetivo exercício do mandato.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de fevereiro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 02/02/2024, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045562298 e o código CRC E65E3DD9.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006213/2023-08 SEI nº 0045562298
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=46762105&in... 2/2