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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5740, de 1 de fevereiro de 2024

Lei nº 5740/2024

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5 artigos

05/02/2024 10:08 SEI/ABC - 0045562298 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 22 Disponibilização: 02/02/2024 Publicação: 02/02/2024

Altera o art. 6° e acrescenta os §§ 1°, 2°, 3° e 4° ao art. 5°, ambos da Lei Estadual n° 5.734, de 9 de janeiro de 2024.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 6° da Lei n° 5.734, de 9 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 6.
Os auxílios previstos nesta Lei serão regulamentados por meio de Ato da Mesa Diretora." (NR)
Art. 2.
Ficam acrescentados os §§ 1°, 2°, 3° e 4° ao art. 5° da Lei n° 5.734, de 9 de janeiro de 2024, com as seguintes redações:

"Art. 5° .............................................................................................

§ 1ºNão constitui ofensa ao disposto no caput deste artigo o pagamento de despesas de transporte aos assessores e demais integrantes da equipe parlamentar, visto que estas devem ser custeadas por verba específica, ou mediante o pagamento de diárias, enquanto o auxílio-transporte, a que se refere o

art. 2° desta Lei, visa indenizar os custos com os deslocamentos, nos limites do Estado de Rondônia, do próprio parlamentar no efetivo exercício do mandato.

§ 2ºNão constitui ofensa ao disposto no caput deste artigo o pagamento de despesas com hospedagem, estadias e outros custos excepcionais decorrentes do exercício das atividades realizadas fora do Município Sede do Poder Legislativo Estadual aos assessores e demais integrantes da equipe parlamentar, visto que estas devem ser custeadas por verba específica, ou mediante o pagamento de diárias, enquanto o auxílio-interiorização, a que se refere o art. 2° desta Lei, visa indenizar os custos com hospedagem, estadias e outros custos excepcionais decorrentes do exercício das atividades realizadas fora do Município Sede do Poder Legislativo Estadual e, nos limites do Estado de Rondônia, do próprio parlamentar no efetivo exercício do mandato.
§ 3ºNão constitui ofensa ao disposto no caput deste artigo o pagamento de despesas com refeições em restaurantes e outros custos com alimentação decorrentes do exercício das atividades realizadas fora do Município Sede do Poder Legislativo Estadual aos assessores e demais integrantes da equipe parlamentar, visto que estas devem ser custeadas por verba específica, ou mediante o pagamento de diárias, enquanto o auxílio-manutenção pessoal, a que se refere o art. 2° desta Lei, visa indenizar os custos com alimentação, nos limites do Estado de Rondônia, do próprio parlamentar no efetivo exercício do mandato.
§ 4ºEm razão da natureza excepcional e eventual, as despesas decorrentes de deslocamentos internacionais, ou fora dos limites do Estado de Rondônia, no efetivo exercício do mandato, devem ser custeadas por verba específica, ou mediante o pagamento de diárias, o que também não constitui ofensa ao disposto no caput deste artigo." (NR) https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=46762105&in... 1/2 05/02/2024 10:08 SEI/ABC - 0045562298 - Lei
Art. 3.
Os efeitos financeiros da presente Lei retroagem a 9 de janeiro de 2024.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de fevereiro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 02/02/2024, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045562298 e o código CRC E65E3DD9.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006213/2023-08 SEI nº 0045562298

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=46762105&in... 2/2

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