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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 574, de 6 de julho de 1994

Lei nº 574/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Gabinete do Governador

LEI NQ 574 , DE 06 DE JULHO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública

a Fundação Beneficente do Ancião, Menor Abandonado, Ca rente e Adolescente e da Fa

mxlia de Baixa Renda do Esta

do de Rondônia "Raimundo

Alves".

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade

Pública a Fundação Beneficente do Ancião, Menor Abandonado, Caren te e Adolescente e da Família de Baixa Renda do Estado de Rondônia "Raimundo Alves", com sede na cidade de Porto Velho-Rondônia.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondo

nia, em 06 de julho de 1994, 1069 da República.

OSWALDO\ PIANA FILHO

Governador ã *

o***, ^ #X.xà

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