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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5739, de 1 de fevereiro de 2024

Lei nº 5739/2024

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05/02/2024 10:03 SEI/ABC - 0045401617 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 22 Disponibilização: 02/02/2024 Publicação: 02/02/2024

Institui o Dia Estadual do Controle Externo e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual do Controle Externo, a ser celebrado no dia 27 de maio.
Art. 2.
O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia poderão, na semana da data comemorativa desta Lei, promover eventos destinados a dar conhecimento à sociedade sobre a atuação dos órgãos de controle externo e/ou ações de cunho pedagógico aos jurisdicionados e à sociedade em geral.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de fevereiro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 02/02/2024, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045401617 e o código CRC D579E5AA.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.000199/2024-10 SEI nº 0045401617

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=46590745&in... 1/1

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