Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5738, de 22 de janeiro de 2024
Lei nº 5738/2024
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 21
Disponibilização: 01/02/2024 Publicação: 01/02/2024
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Institui o Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEALE, destinado às Unidades Executoras - UEx, vinculado à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e revoga a Lei n° 3.753, de 30 de dezembro de 2015.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de janeiro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
(*) Republicação da Lei n° 5.738, de 22 de janeiro de 2024, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição n°14 do Diário Oficial do Estado, de 22 de janeiro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 01/02/2024, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045471387 e o código CRC 7DA0C391.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0029.070226/2023-54 SEI nº 0045471387