Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5736, de 22 de janeiro de 2024
Lei nº 5736/2024
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E VALORES CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES CAPÍTULO IV – DA IMPLANTAÇÃO CAPÍTULO V – DA GESTÃO E GOVERNANÇA CAPÍTULO VI – DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO CAPÍTULO VII – DA IMPLEMENTAÇÃO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS23/01/2024 10:13 SEI/ABC - 0044788878 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 14 Disponibilização: 22/01/2024 Publicação: 22/01/2024
Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Escolas Cívico-Militares - PEECIM, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para ser implantado nas escolas selecionadas da rede pública estadual, revoga a Lei n° 5.668, de 5 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E VALORES
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
CAPÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO
CAPÍTULO V
DA GESTÃO E GOVERNANÇA
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XVIII - participar de demais atividades escolares;
sustentável e solidária;
XVIII - acompanhar a entrada e a saída dos estudantes na escola;
XXIII - elogiar os estudantes por atitudes positivas, preocupando-se em não desmerecer os demais;
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XXVII - coordenar e acompanhar as refeições dos estudantes na ECIM;
XXVIII - conversar com o estudante reservadamente, se necessário, e sempre fazê-lo acompanhado de outro monitor;
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CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
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CAPÍTULO VII
DA IMPLEMENTAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de janeiro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/01/2024, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044788878 e o código CRC DA66A220.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0029.066782/2023-26 SEI nº 0044788878
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