Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito de cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.§ 1ºOs órgãos públicos poderão adotar critérios complementares à autodeclaração de cor ou raça do candidato, em especial - ESA DO RONDONIENSE
a)a exigência de autodeclaração presencial ou de fotografias;
b)a exigência de documento público oficial do candidato ou de seus genitores, nos quais esteja consignada a cor preta ou parda;
c)a formação de comissões para confirmação do pertencimento racial declarado pelo candidato. Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RQ CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br
RONDÔNIA 1981 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
§ 2ºOs critérios complementares tratados no § 1º deste artigo somente poderão ser adotados em processos transparentes, passíveis de fiscalização por organizações da sociedade civil com atuação no combate à discriminação ou promoção da igualdade racial, desde que sejam estabelecidos previamente critérios que levem em consideração o conjunto de características que constituem a manifestação do genótipo racial do candidato.
§ 3ºNa hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, sendo nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o direito do contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.