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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5731, de 5 de janeiro de 2024

Lei nº 5731/2024

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Art. 1. Art. 5-B. Art. 2.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 3

Disponibilização: 08/01/2024 Publicação: 05/01/2024

Acrescenta dispositivos à Lei n° 4.170, de 7 de novembro de 2017, que "Determina a obrigatoriedade de afixação de placa informativa contra o abuso, exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes".

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam acrescentados o artigo 5°-A, o parágrafo único ao artigo 5°-A e o artigo 6°-A, todos à Lei n° 4.170, de 7 de novembro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 5°-A. O descumprimento do disposto nesta Lei, após o prazo estabelecido no artigo 5°- B, acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

Iadvertência por escrito;
IImulta correspondente a 20 (vinte) vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal de Rondônia - UPF/RO; e
IIIsuspensão do funcionamento do estabelecimento pelo período de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo únicoA multa disposta no caput do artigo 5°-A será revertida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA, de acordo com a Lei Complementar n° 970, de 27 de março de 2018.
Art. 5-B.
Os estabelecimentos a que se refere o artigo 1° da Lei n° 4.170, de 2017, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação, para se adequarem ao disposto nesta Lei." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de janeiro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 05/01/2024, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044890180 e o código CRC B28779EA. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006131/2023-55 SEI nº 0044890180

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