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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 573, de 22 de junho de 1994

Lei nº 573/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Gabinete do Governador LEI N° 573, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

Cria o Município de Parecis desmem brado da área territorial do Muni cípio de Pimenta Bueno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Pare eis, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territo rial do Município de Pimenta Bueno.
Art. 29.
- 0 Município de Parecis tem seus limites assim definidos: começa no cruzamento da linha P-14 com a li nha 65; segue a linha 65 até o Igarapé Arara; desce o Igarapé Arara até paralelo 12900', segue por este paralelo até o Rio Pimenta Bueno; sobe o Rio Pimenta Bueno até o Rio Cajueiro; sobe o Rio Cajueiro até o Igarapé Taboca; sobe o Igarapé Taboca até suas nascentes na Chapa da dos Parecis; segue a cumeada da chapada dos Parecis até as nascen tes do Rio Branco; desce o Rio Branco até a linha P-14; segue a li nha P-14 até a linha 65, ponto de partida.
Art. 3.
Q - A instalação do município ora criado, dar-se-á, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito eVereadores eleitos na forma da lei, nos termos do Art. 108, da Constituição Es_ tadual.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em con trário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 1994, 1069 da República]

OSWALDO PIANA FILHO

Governador \ A ;Cl3iiO oukq ou cpsoi.qna

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