Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5729, de 5 de janeiro de 2024
Lei nº 5729/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 3
Disponibilização: 08/01/2024 Publicação: 05/01/2024
Institui a Política Estadual de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade no Estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de janeiro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 05/01/2024, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044801149 e o código CRC 0475726E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006136/2023-88 SEI nº 0044801149