Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5727, de 5 de janeiro de 2024
Lei nº 5727/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 3
Disponibilização: 08/01/2024 Publicação: 05/01/2024
Assegura a prioridade no atendimento psicológico na rede pública de saúde do Estado de Rondônia às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenham sido vitimas de abuso e exploração sexual.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de janeiro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 05/01/2024, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044960378 e o código CRC 3D42E3D8.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006114/2023-18 SEI nº 0044960378