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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5725, de 5 de janeiro de 2024

Lei nº 5725/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 3

Disponibilização: 08/01/2024 Publicação: 05/01/2024

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de RETT e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de RETT, a ser comemorado todo dia 30 de outubro.
Art. 2.
Ficam criadas, como conjunto de ações do Poder Público voltadas para atender esta Lei:
Ia realização de eventos públicos de conscientização sobre a Síndrome de Rett, com o objetivo de atingir toda a população do Estado com informações e orientações sobre o seu diagnóstico e os seus tratamentos;
IIVETADO.
IIIVETADO.
Art. 3.
Diagnosticada a Síndrome de Rett, o paciente será cadastrado em um sistema próprio, específico e público da Secretaria de Saúde do Estado.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de janeiro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 05/01/2024, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044544420 e o código CRC 11FA6A54.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006113/2023-73 SEI nº 0044544420

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