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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5724, de 5 de janeiro de 2024

Lei nº 5724/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 3

Disponibilização: 08/01/2024 Publicação: 05/01/2024

Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) no âmbito do Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1), para todos os efeitos legais, passa a ter prazo de validade indeterminado, no âmbito do Estado de Rondônia.
Parágrafo únicoO laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional médico da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de janeiro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 05/01/2024, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044586633 e o código CRC 81C71622.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006135/2023-33 SEI nº 0044586633

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