Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5723, de 4 de janeiro de 2023
Lei nº 5723/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 2
Disponibilização: 05/01/2024 Publicação: 04/01/2024
Altera o artigo 1° da Lei n° 4.615, de 21 de outubro de 2019, que "Institui a Semana Estadual da Mãe Atípica e dá outras providências.".
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica instituída a Semana Estadual da Mãe Atípica no Estado de Rondônia, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de janeiro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 04/01/2024, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044606527 e o código CRC 844004A8.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006112/2023-29 SEI nº 0044606527