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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5720, de 3 de janeiro de 2023

Lei nº 5720/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 2

Disponibilização: 04/01/2024 Publicação: 04/01/2024

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual da Advocacia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual da Advocacia, a ser celebrado anualmente no dia 11 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de janeiro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 03/01/2024, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044613938 e o código CRC 2DBE63D5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006149/2023-57 SEI nº 0044613938

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