Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5720, de 3 de janeiro de 2023
Lei nº 5720/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 2
Disponibilização: 04/01/2024 Publicação: 04/01/2024
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual da Advocacia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de janeiro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 03/01/2024, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044613938 e o código CRC 2DBE63D5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006149/2023-57 SEI nº 0044613938