Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5719, de 3 de janeiro de 2023
Lei nº 5719/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 2
Disponibilização: 04/01/2024 Publicação: 04/01/2024
Denomina Dirceu de Oliveira a Rodovia Estadual RO-492, entre os municípios de Parecis e São Felipe d'Oeste.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de janeiro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 03/01/2024, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044765290 e o código CRC 81A9B153.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006133/2023-44 SEI nº 0044765290