Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5716, de 3 de janeiro de 2023
Lei nº 5716/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 2
Disponibilização: 05/01/2024 Publicação: 04/01/2024
Altera dispositivos das Leis n° 688, de 27 de dezembro de 1996, n° 5.598, de 25 de agosto de 2023, e Lei n° 5.621, de 18 de setembro de 2023.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
......................................................................................................................................." (NR)
"Art. 7° .....................................................................................................................................
......................................................................................................................................." (NR)
"Art. 2° ........................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
........................................................................................................................................" (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de janeiro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 04/01/2024, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044856043 e o código CRC C0FA0D46.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.513686/2020-07 SEI nº 0044856043