Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5715, de 29 de dezembro de 2023
Lei nº 5715/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 245
Disponibilização: 01/01/2024 Publicação: 29/12/2023
Acresce dispositivo à Lei n° 5.709, de 21 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 9°-A Caberá à SEAS, diante da necessidade, desenvolver novos programas, ações e modalidades de sistemas construtivos, inclusive em regime de mutirão e autogestão, tendo por objetivo atender às demandas habitacionais do Estado, mediante regulamento próprio, dotado da devida publicidade, podendo se valer de parcerias com o setor público, com os entes federados, com o setor privado, governos e instituições internacionais, além de entidades da sociedade civil organizada que promovam a produção de habitações populares e de interesse social." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/12/2023, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044788535 e o código CRC 0520E924.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0026.006335/2023-48 SEI nº 0044788535