Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5710, de 21 de dezembro de 2023
Lei nº 5710/2023
27/12/2023 13:20 SEI/ABC - 0044557104 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 241 Disponibilização: 22/12/2023 Publicação: 22/12/2023
Dispõe sobre a instituição de um regime diferenciado de tributação para contribuinte que praticar atividade comercial, exclusivamente, via Internet, com base no § 8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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art. 65 da Constituição do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/12/2023, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044557104 e o código CRC 7824B06F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0041.495746/2020-65 SEI nº 0044557104
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