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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 571, de 22 de junho de 1994

Lei nº 571/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Gabinete do Governador

LEI NQ 573* DE 22 DE JUNHO DE 1994.

Cria o Município de Teixeirópolis, des membrado da área territorial do Municí de Ouro Preto do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:

Art. 19.
- Fica criado o Município de Tei xeirópolis com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territorial do Município de Ouro Preto do Oeste.
Art. 29.
-0 Município de Teixeirópolis tem seus limites assim definidos: partindo do ponto de encontro da li nha 172 com a linha 171 do PIC Ouro Preto, ponto de coordenadas 62918'25" e 10Q50'00", seguindo pelas linhas 171, 133 e 124 do PIC Ouro Preto até o ponto de encontro com a linha reta que sai das nascentes do Igarapé Jacaré à confluência do paralelo 11900'00" com o Igarapé Mandi, por esta linha até o Igarapé Mandi,pelo qual desce até o encontro com a linha 28 do PIC Ouro Preto; segue esta linha e a linha 139A do PIC Ouro Preto até o encontro com a linha do Rio Candeias (divisa entre os projetos de Colonização Urupá e Tancredo Neves com o PIC-Projeto Integrado de Colonização Ouro Pre to), seguindo pela linha do Rio Candeias até o encontro com a li nha 172, ponto de coordenadas llQOl'46". e 62929'52", seguindo pe Ia linha 172 até o encontro com a linha 171, ponto de partida.
Art. 39.
- A instalação do município, ora criado, dar-se-ã com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereado res eleitos na forma da lei, nos termos do artigo 108, da Consti tuição Estadual.
Art. 49.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 1994, 1069 da RepúblAAa.

OSWALDO fflANA TILHO

Governador <2&»> .«* V' M »« 4 *,,+&

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