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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5708, de 21 de dezembro de 2023

Lei nº 5708/2023

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22/12/2023 13:17 SEI/ABC - 0044645058 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 240 Disponibilização: 21/12/2023 Publicação: 21/12/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 40.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

40.000.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC REMUNERAR 16.001.12.122.1015.2351 PROFISSIONAIS DA 319011 1.540.0 8.500.000,00 EDUCAÇÃO 319113 1.540.0 3.000.000,00 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS DO 16.001.12.361.1015.1496 319004 1.540.0 10.000.000,00 MAGISTÉRIO TEMPORÁRIOS https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=45785789&in... 1/2 22/12/2023 13:17 SEI/ABC - 0044645058 - Lei

REMUNERAR PROFISSIONAIS DO 16.001.12.361.1015.2363 319011 1.540.0 5.000.000,00 MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL

319113 1.540.0 4.500.000,00 REALIZAR PAGAMENTOS DE TÉCNICOS 16.001.12.362.1015.1493 319004 1.540.0 6.000.000,00 EDUCACIONAIS TEMPORÁRIOS REMUNERAR PROFISSIONAIS DO 16.001.12.362.1015.2364 319011 1.540.0 2.000.000,00 MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO 319113 1.540.0 1.000.000,00

TOTAL R$ 40.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

40.000.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC MODERNIZAR A 16.001.12.126.2125.2387 INFRAESTRUTURA 449040 1.540.0 3.522.335,51 TECNOLÓGICA DE TI APOIAR AÇÕES PARA O 16.001.12.361.2124.2377 DESENVOLVIMENTO DO 339032 1.540.0 32.205.987,60 ENSINO FUNDAMENTAL EQUIPAR UNIDADES 16.001.12.368.2125.2398 449052 1.540.0 4.271.676,89 EDUCACIONAIS TOTAL R$ 40.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2023, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044645058 e o código CRC C7E39153.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003634/2023-11 SEI nº 0044645058

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=45785789&in... 2/2

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