Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5707, de 21 de dezembro de 2023

Lei nº 5707/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

22/12/2023 13:13 SEI/ABC - 0044621902 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 240 Disponibilização: 21/12/2023 Publicação: 21/12/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 51.956.484,98.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 51.956.484,98 (cinquenta e um milhões novecentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 51.956.484,98 (cinquenta e um milhões novecentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), em favor das unidades orçamentárias: Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III e nos valores especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=45761553&in... 1/4

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - 51.956.484,98 SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.502.0 51.832.950,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 1.711.0 123.534,98

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIA COMPENSAÇÃO 17196201 FINANCEIRA DAS PERDAS C/ A 1.502.0 51.832.950,00 ARRECADAÇÃO ICMS - PRINCIPAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17199901 RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS A 1.711.0 123.534,98 ENTIDADES - PRINCIPAL

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

51.956.484,98 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.502.0 51.832.950,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.711.0 123.534,98

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=45761553&in... 2/4

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - 1.487.559,98 RS-SEFIN ASSEGURAR RECURSOS 14.002.28.846.0000.0130 PARA PAGAMENTO DO 339047 1.502.0 1.364.025,00 PASEP

339047 1.711.0 123.534,98 SECRETARIA DE ESTADO

34.100.625,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC ATENDER A SERVIDORES 16.001.12.122.1015.2091 339049 1.502.0 335.002,55 COM AUXÍLIOS 339046 1.502.0 599.360,05 339008 1.502.0 317.498,34 REMUNERAR 16.001.12.122.1015.2351 PROFISSIONAIS DA 319011 1.502.0 4.313.862,29 EDUCAÇÃO 319016 1.502.0 1.091,59 MODERNIZAR A 16.001.12.126.2125.2387 INFRAESTRUTURA 449052 1.502.0 3.071.621,41 TECNOLÓGICA DE TI REMUNERAR PROFISSIONAIS DO 16.001.12.361.1015.2363 319011 1.502.0 1.363.606,81 MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL 319016 1.502.0 24.919,75 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA 16.001.12.362.1015.2366 319011 1.502.0 8.245.790,84 EDUCAÇÃO - APOIO DO ENSINO MÉDIO 319016 1.502.0 138.673,64 319013 1.502.0 580.199,08 319113 1.502.0 160.064,87 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA 16.001.12.366.2124.2375 339032 1.502.0 8.356.289,55 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EQUIPAR UNIDADES 16.001.12.368.2125.2398 449052 1.502.0 6.592.644,23 EDUCACIONAIS FUNDO ESTADUAL DE 16.368.300,00 SAÚDE - FES ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.012.10.122.1015.2087 339039 1.502.0 510.358,32 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=45761553&in... 3/4

ATENDER USUÁRIOS DO 17.012.10.301.2084.4005 SUS EM SITUAÇÕES 339091 1.502.0 3.207.850,08 EXCEPCIONAIS ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4004 POR MEIO DE CONVÊNIOS 339033 1.502.0 3.036.000,00 E CONTRATO COM A REDE PRIVADA

339039 1.502.0 7.468.607,69 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4009 339039 1.502.0 1.761.237,91 NAS UNIDADES HOSPITALARES MANTER SERVIÇOS DE 17.012.10.302.2034.4011 339039 1.502.0 384.246,00 SAÚDE ESPECIALIZADOS

TOTAL R$ 51.956.484,98

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2023, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044621902 e o código CRC 6DE41DDE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003625/2023-21 SEI nº 0044621902

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=45761553&in... 4/4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.