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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5705, de 20 de dezembro de 2023

Lei nº 5705/2023

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Art. 1.
Fica criado, na comarca de Rolim de Moura, o 2° Tabelionato de Notas, anexado definitivamente ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do referido Município, que passará a denominar-se Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e 2° Tabelionato de Notas do Município de Rolim de Moura.

21/12/2023 13:30 SEI/ABC - 0044467786 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 239 Disponibilização: 20/12/2023 Publicação: 20/12/2023

Dispõe sobre a criação do 2° Tabelionato de Notas no Município de Rolim de Moura, bem como altera a Lei Estadual n° 2.771, de 8 de junho de 2012, que reorganiza os serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
No município de Rolim de Moura, os serviços extrajudiciais serão organizados da seguinte forma:
Ium 1° Tabelionado de Notas;
IIum Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e 2° Tabelionato de Notas;
IIIum Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; e
IVum Tabelionato de Protesto.
Art. 3.
A instalação do serviço extrajudicial após publicação desta Lei será realizada por ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 4.
Fica acrescentado o art. 13-A na Lei n° 2.771, de 8 de junho de 2012, com a seguinte redação:

"

Art. 13-A.
No município de Rolim de Moura, os serviços serão organizados da seguinte forma:
Ium 1° Tabelionado de Notas;
IIum Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e 2° Tabelionato de Notas;
IIIum Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
IVum Tabelionato de Protesto." (NR)
Art. 5.
Para reorganização dos serviços notariais e registrais, ficam alteradas as serventias da Comarca de Rolim de Moura constantes no Anexo Único da Lei n° 2.771, de 2012, que passam a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 6.
Fica revogado o art. 13 da Lei Estadual n° 2.771, de 2012. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=45600033&in... 1/2 21/12/2023 13:30 SEI/ABC - 0044467786 - Lei
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

COMARCA MUNICÍPIO/LOCALIDADE SERVENTIA

Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Rolim de Moura Nova Estrela Tabelionato de Notas do distrito de Nova Estrela 1° Tabelionato de Notas do município de Rolim de Rolim de Moura Rolim de Moura Moura Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e 2° Rolim de Moura Rolim de Moura Tabelionato de Notas do município de Rolim de Moura Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Rolim de Moura Rolim de Moura Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Rolim de Moura Tabelionato de Protesto de Títulos da comarca de Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2023, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044467786 e o código CRC 63D8F9AE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005920/2023-79 SEI nº 0044467786

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=45600033&in... 2/2

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