Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5705, de 20 de dezembro de 2023
Lei nº 5705/2023
21/12/2023 13:30 SEI/ABC - 0044467786 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 239 Disponibilização: 20/12/2023 Publicação: 20/12/2023
Dispõe sobre a criação do 2° Tabelionato de Notas no Município de Rolim de Moura, bem como altera a Lei Estadual n° 2.771, de 8 de junho de 2012, que reorganiza os serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
COMARCA MUNICÍPIO/LOCALIDADE SERVENTIA
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Rolim de Moura Nova Estrela Tabelionato de Notas do distrito de Nova Estrela 1° Tabelionato de Notas do município de Rolim de Rolim de Moura Rolim de Moura Moura Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e 2° Rolim de Moura Rolim de Moura Tabelionato de Notas do município de Rolim de Moura Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Rolim de Moura Rolim de Moura Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Rolim de Moura Tabelionato de Protesto de Títulos da comarca de Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2023, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044467786 e o código CRC 63D8F9AE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005920/2023-79 SEI nº 0044467786
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=45600033&in... 2/2