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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5701, de 19 de dezembro de 2023

Lei nº 5701/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238

Disponibilização: 20/12/2023 Publicação: 19/12/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - 5.000.000,00 RS-SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS APORTES 14.002.28.846.0000.0018 339197 1.500.0 5.000.000,00 PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL TOTAL R$ 5.000.000,00 ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E 5.000.000,00 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT MODERNIZAÇÃO DO 13.009.16.121.2118.2287 SISTEMA DE AQUISIÇÕES 339039 1.500.0 259.509,00 GOVERNAMENTAIS 339035 1.500.0 240.000,00 449052 1.500.0 16.300,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.009.16.122.1015.2087 339030 1.500.0 778.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 2.017.822,00 339014 1.500.0 91.776,00 339033 1.500.0 100.000,00 449052 1.500.0 372.900,00 PROMOVER O PROCESSO 13.009.16.482.2119.2288 DE REGULARIZAÇÃO 339030 1.500.0 100.000,00 FUNDIÁRIA URBANA 339039 1.500.0 33.938,00 449052 1.500.0 250.000,00 ATUALIZAÇÃO DO 13.009.16.482.2138.1620 CADASTRO DE BENS 339039 1.500.0 99.755,00 IMÓVEIS DO ESTADO 339030 1.500.0 100.000,00 449052 1.500.0 240.000,00 TOTAL R$ 5.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/12/2023, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044547515 e o código CRC B2A9D734.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003352/2023-14 SEI nº 0044547515

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