Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 57, de 25 de outubro de 1985

Lei nº 57/1985

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r~

GOVERNADORIA

LEI N9 57 DE 25 DE OUTUBRO DE 1985

Reo rgan iza £ quadro efetivo do Mi nistério Público, do Estado de Rondônia

Faço saber que o POVO DE RONDÔNIA, por seus legítimos representantes, decretou e eu, Governador do Estado, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
-0 quadro efetivo do Ministério Pú^ blico do Estado é composto de nove (9) membros de segunda instância e setenta e dois (72) membros de primeira, a saber:
Iem segunda instância:
a)um (1) cargo de Proeurador-Gera 1

de Justiça;

b)oito (8) cargos de Procurador de

J ust i ça ;

IIem primeira instância:
a)cinqUenta e quatro (5*0 cargos

de Promotor de Justiça, sendo de_ zoito (18) de terceira entrância, vinte e quatro (24) de segunda e ·

doze (12) de primeira;

b)dezoito (l8) cargos de Promotor

de Justiça Substituto, sendo seis (6) de terceira entrância, oito (8) de segunda e quatro (M de pr ime ira .

*^_ ,,J

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r~

GOVERNADORIA

Art. 29.
- As despesas decorrentes da criação dos cargos previstos nesta Lei correrão ã conta das dotações orça mentárias consignadas no orçamento próprio.
Art. 39.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1i cação
Art. 49.
- Revogam-se a Lei n9 13, de 5 de d£ zembro de 1983 e as disposições em contrário.

Palácio do Governo em Porto Velho,

aos 25 de outubro de 1985.

C9 s (r f.

ANGELTTÃNGELI N Gove rnador

IBRAHIMAR ANDRADE DA ROCHA Procurador-Geral de Justiça

^. ' .*:·,::-: , : ·: · · :· ····.·

· ·

. ·

·

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.