Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 57, de 25 de outubro de 1985
Lei nº 57/1985
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r~
GOVERNADORIA
LEI N9 57 DE 25 DE OUTUBRO DE 1985
Reo rgan iza £ quadro efetivo do Mi nistério Público, do Estado de Rondônia
Faço saber que o POVO DE RONDÔNIA, por seus legítimos representantes, decretou e eu, Governador do Estado, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
de Justiça;
J ust i ça ;
de Promotor de Justiça, sendo de_ zoito (18) de terceira entrância, vinte e quatro (24) de segunda e ·
doze (12) de primeira;
de Justiça Substituto, sendo seis (6) de terceira entrância, oito (8) de segunda e quatro (M de pr ime ira .
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r~
GOVERNADORIA
Palácio do Governo em Porto Velho,
aos 25 de outubro de 1985.
C9 s (r f.
ANGELTTÃNGELI N Gove rnador
IBRAHIMAR ANDRADE DA ROCHA Procurador-Geral de Justiça
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