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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5699, de 19 de dezembro de 2023

Lei nº 5699/2023

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238

Disponibilização: 20/12/2023 Publicação: 19/12/2023

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, lote de terras pertencente ao estado de Rondônia à Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, à Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO, área de 7,2600 ha, do Lote de Terras n° 289, Gleba 01, Setor Parecis, localizado no município de Alto Alegre dos Parecis.
Art. 2.
Fica desafetado o imóvel descrito no art. 1°, o qual se encontra registrado no Único Ofício de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais Interdições e Tutelas, Registro de Títulos e Documentos, Registros das Pessoas Jurídicas, Registro de Protesto de Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas, sob a matrícula n° 2.733, na comarca de Santa Luzia d`Oeste.
Art. 3.
A doação será efetuada sob a condição do referido bem ser utilizado exclusivamente pela EMATER/RO, não podendo dessa forma ser transferido a terceiros com outra destinação nem ser vendido, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado, independentemente de interpelação judicial.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/12/2023, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044557008 e o código CRC A46402C3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0011.165381/2021-85 SEI nº 0044557008

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