Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5697, de 19 de dezembro de 2023

Lei nº 5697/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 17. Art. 2.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238

Disponibilização: 19/12/2023 Publicação: 19/12/2023

Altera e acresce dispositivos à Lei n° 2.204, de 18 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 17 da Lei n° 2.204, de 18 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 17.
A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, que tem por Coordenador-Geral o Comandante-Geral do CBMRO e por Coordenador Estratégico-Operacional um Oficial do último posto do Quadro de Combatentes, é o órgão que centraliza o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil de Rondônia - SIEPDEC, e tem por finalidade estabelecer as normas e o exercício das atividades de integrar, planejar, organizar, coordenar e supervisionar as execuções das medidas preventivas, de mitigação, preparação, resposta e recuperação, considerando os efeitos produzidos por fatores adversos de qualquer natureza e origens, nas situações de emergência ou estado de calamidade pública.
Parágrafo únicoA CEPDEC tem a seguinte composição:
ICoordenador-Geral;
IICoordenador Estratégico-Operacional;
IIIAdjunto;
IVSeção Administrativa;
VSecretaria Executiva;
VIDivisão de Apoio Administrativo e Financeiro;
VIIDivisão de Operações Emergenciais; e
VIIIDivisão de Minimização de Desastres. " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/12/2023, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044557424 e o código CRC 2C8D1317.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0004.012768/2023-91 SEI nº 0044557424

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.