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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5696, de 18 de dezembro de 2023

Lei nº 5696/2023

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Art. 1.
Fica concedido reajuste de vencimentos a servidores da carreira Policial Civil, consolidado no Anexo Único na Lei n° 1.041, de 28 de janeiro de 2002, que "Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira Policial Civil, e dá outras providências.".

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237

Disponibilização: 19/12/2023 Publicação: 18/12/2023

Concede reajuste de vencimentos a servidores da carreira Policial Civil, altera e acresce dispositivos e altera Anexos da Lei n° 1.041, de 28 de janeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Ficam alterados o § 1°, os incisos I e II e o caput, todos do art. 12 e os incisos I, II e III do § 4° do art. 14 da Lei n° 1.041, de 2002, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 12.
A Indenização de Ensino e Instrução destina-se a custear as despesas decorrentes das atividades docentes para os Policiais Civis, em estabelecimentos de ensino de suas respectivas instituições, nos seguintes valores:
IR$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), por hora-aula efetivamente ministrada a cursos ou estágios de nível superior, na condição de instrutor; e
IIR$ 75,00 (setenta e cinco reais), por hora-aula efetivamente ministrada a cursos ou estágios de nível superior, na condição de monitor.
§ 1ºA indenização de que trata este artigo é devida aos instrutores e monitores legalmente designados.

...................................................................................................

Art. 14.
....................................................................................

...................................................................................................

§ 4º..........................................................................................
IR$ 6.270,00 (seis mil duzentos e setenta reais), para o Curso Superior de Polícia Civil, e de Aperfeiçoamento;
IIR$ 5.610,00 (cinco mil seiscentos e dez reais), para os Cursos de especialização e extensão;
III70% (setenta por cento) dos valores aplicados nos incisos I e II, quando os respectivos cursos forem realizados na sede em que o Policial Civil estiver lotado.

..................................................................................................." (NR)

Art. 3.
Fica acrescido o § 3° ao art. 12 da Lei n° 1.041, de 2002, com a seguinte redação: "
Art. 12.
................................................................................

..................................................................................................

§ 3ºO Conselho Superior da Polícia Civil regulamentará as funções e atribuições de instrutores e monitores, os quais serão designados por ato do Diretor da ACADEPOL/PCRO." (NR)
Art. 4.
Os Anexos I, II e III da Lei n° 1.041, de 2002, ficam renomeados para Anexo Único, o qual passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 5.
Fica revogado o § 8° do art. 11 da Lei n° 1.041, de 2002.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTO

Vencimento em Vencimento em Vencimento em Cargo Classe janeiro de 2024 janeiro de 2025 janeiro de 2026 1ª R$ 16.003,20 R$ 16.601,77 R$ 17.200,00

DELEGADO DE 2ª R$ 18.788,80 R$ 18.894,43 R$ 19.000,00 POLÍCIA 3ª R$ 23.889,60 R$ 27.445,81 R$ 31.000,00

Especial R$ 29.144,00 R$ 34.073,40 R$ 39.000,00

1ª R$ 16.003,20 R$ 16.601,77 R$ 17.200,00 MÉDICO LEGISTA 2ª R$ 18.788,80 R$ 18.894,43 R$ 19.000,00 ODONTÓLOGO LEGAL PSIQUIATRA LEGAL 3ª R$ 23.889,60 R$ 27.445,81 R$ 31.000,00 Especial R$ 29.144,00 R$ 34.073,40 R$ 39.000,00 AGENTE DE POLÍCIA 1ª R$ 5.281,65 R$ 5.290,83 R$ 5.300,00 AGENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2ª R$ 6.024,34 R$ 6.312,26 R$ 6.600,00 ESCRIVÃO DE POLÍCIA DATILOSCOPISTA 3ª R$ 8.201,56 R$ 9.701,21 R$ 11.200,00 POLICIAL TÉCNICO EM Especial R$ 10.798,36 R$ 13.900,07 R$ 17.000,00 NECRÓPSIA AUXILIAR EM 1ª R$ 4.598,92 R$ 4.606,42 R$ 4.615,00 NECRÓPSIA 2ª R$ 5.288,58 R$ 5.526,63 R$ 5.700,00 3ª R$ 6.691,91 R$ 7.828,21 R$ 9.000,00 Especial R$ 8.302,05 R$ 10.492,91 R$ 12.600,00

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO

Vencimento em Vencimento em Vencimento em Cargo Classe janeiro de 2024 janeiro de 2025 janeiro de 2026 1ª R$ 16.003,20 R$ 16.601,77 R$ 17.200,00 2ª R$ 18.788,80 R$ 18.894,43 R$ 19.000,00 PERITO CRIMINAL 3ª R$ 23.889,60 R$ 27.445,81 R$ 31.000,00 Especial R$ 29.144,00 R$ 34.073,40 R$ 39.000,00 1ª R$ 5.281,65 R$ 5.290,83 R$ 5.300,00 AGENTE DE CRIMINALÍSTICA 2ª R$ 6.024,34 R$ 6.312,26 R$ 6.600,00 TÉCNICO EM 3ª R$ 8.201,56 R$ 9.701,21 R$ 11.200,00 LABORATÓRIO Especial R$ 10.798,36 R$ 13.900,07 R$ 17.000,00 1ª R$ 4.598,92 R$ 4.606,42 R$ 4.615,00 AUXILIAR 2ª R$ 5.288,58 R$ 5.526,63 R$ 5.700,00 OPERACIONAL DE PERITO CRIMINAL 3ª R$ 6.691,91 R$ 7.828,21 R$ 9.000,00 Especial R$ 8.302,05 R$ 10.492,91 R$ 12.600,00

TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO TRANSFORMADO

Vencimento em Vencimento em Vencimento em Cargo Classe janeiro de 2024 janeiro de 2025 janeiro de 2026 1ª R$ 5.281,65 R$ 5.290,83 R$ 5.300,00

AGENTE DE 2ª R$ 6.024,34 R$ 6.312,26 R$ 6.600,00 TELECOMUNICAÇÕES 3ª R$ 8.201,56 R$ 9.701,21 R$ 11.200,00

Especial R$ 10.798,36 R$ 13.900,07 R$ 17.000,00

"(NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 19:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044557530 e o código CRC B6C7CD4B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0037.008883/2023-83 SEI nº 0044557530

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