Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5695, de 18 de dezembro de 2023
Lei nº 5695/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237
Disponibilização: 19/12/2023 Publicação: 18/12/2023
Concede reajuste no soldo dos Militares, altera Anexos, altera e acresce dispositivos às Leis n° 1.063, de 10 de abril de 2002, n° 5.230, de 23 de dezembro de 2021, Decreto-Lei n° 09-A, de 09 de março de 1982 e revoga a Lei n° 2.656, de 20 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
.................................................................................................." (NR)
"
.................................................................................................." (NR)
"
"Art. 1° ...................................................................................
"
.................................................................................................
................................................................................................." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
TABELA DE SOLDO PM/BM Soldo em janeiro de Soldo em janeiro de Soldo em janeiro de Cargo 2024 2025 2026 Coronel R$ 26.033,49 R$ 32.518,60 R$ 39.000,00 Tenente-Coronel R$ 22.304,92 R$ 26.653,70 R$ 31.000,00 Major R$ 18.579,67 R$ 21.290,61 R$ 24.000,00 Capitão R$ 15.737,05 R$ 18.369,28 R$ 21.000,00 Primeiro-Tenente R$ 13.501,93 R$ 16.251,76 R$ 19.000,00 Segundo-Tenente R$ 12.056,30 R$ 14.628,89 R$ 17.200,00 Aspirante-a-Oficial R$ 11.335,24 R$ 14.193,44 R$ 17.050,00 Subtenente R$ 11.245,09 R$ 14.123,37 R$ 17.000,00 Primeiro-Sargento R$ 8.625,60 R$ 9.913,17 R$ 11.200,00 Segundo-Sargento R$ 7.802,29 R$ 9.126,53 R$ 10.450,00 Terceiro-Sargento R$ 6.922,47 R$ 7.961,54 R$ 9.000,00 Cabo R$ 5.460,06 R$ 6.030,20 R$ 6.600,00 Soldado R$ 4.782,57 R$ 5.041,36 R$ 5.300,00
"(NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 19:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044556611 e o código CRC 5BBF89D1.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0037.008883/2023-83 SEI nº 0044556611