Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5694, de 18 de dezembro de 2023
Lei nº 5694/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237
Disponibilização: 19/12/2023 Publicação: 18/12/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.200.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 11.200.000,00 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT OBRAS E REFORMAS NAS 14.012.04.129.2139.1489 449051 1.759.0 11.200.000,00 INSTALAÇÕES DA SEFIN TOTAL R$ 11.200.000,00 ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 11.200.000,00 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT 14.012.04.129.2139.1487 ADQUIRIR BENS MÓVEIS 449052 1.759.0 4.100.000,00 ASSEGURAR 14.012.04.129.2139.2488 CONTRATAÇÕES 339040 1.759.0 6.600.000,00 ESTRATÉGICAS 449040 1.759.0 400.000,00 339030 1.759.0 100.000,00 TOTAL R$ 11.200.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003286/2023-82 SEI nº 0044555009