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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5694, de 18 de dezembro de 2023

Lei nº 5694/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237

Disponibilização: 19/12/2023 Publicação: 18/12/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.200.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicado no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 11.200.000,00 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT OBRAS E REFORMAS NAS 14.012.04.129.2139.1489 449051 1.759.0 11.200.000,00 INSTALAÇÕES DA SEFIN TOTAL R$ 11.200.000,00 ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 11.200.000,00 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT 14.012.04.129.2139.1487 ADQUIRIR BENS MÓVEIS 449052 1.759.0 4.100.000,00 ASSEGURAR 14.012.04.129.2139.2488 CONTRATAÇÕES 339040 1.759.0 6.600.000,00 ESTRATÉGICAS 449040 1.759.0 400.000,00 339030 1.759.0 100.000,00 TOTAL R$ 11.200.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044555009 e o código CRC 17856169.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003286/2023-82 SEI nº 0044555009

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