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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5693, de 18 de dezembro de 2023

Lei nº 5693/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237

Disponibilização: 19/12/2023 Publicação: 18/12/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 32.721,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 32.721,00 (trinta e dois mil setecentos e vinte e um reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 32.721,00 ECONÔMICO - SEDEC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.006.23.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339093 2.700.0 32.721,00 UNIDADE

TOTAL R$ 32.721,00 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044555955 e o código CRC 05FF5805.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002751/2023-68 SEI nº 0044555955

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