Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5692, de 18 de dezembro de 2023
Lei nº 5692/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237
Disponibilização: 19/12/2023 Publicação: 18/12/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 73.115.656,55, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
73.115.656,55 SAÚDE - FES EQUIPAR AS UNIDADES DE 17.012.10.122.2070.1615 449052 2.601.0 19.500,00 SAÚDE COMBATE À CALAMIDADE 17.012.10.302.2034.2442 PÚBLICA - CORONAVÍRUS 339093 2.602.0 61.948.837,53 (COVID-19) 17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO 339039 2.501.0 11.147.319,02 EM SAÚDE POR MEIO DE Ê CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA TOTAL R$ 73.115.656,55
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044555945 e o código CRC 99B865E9.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002873/2023-54 SEI nº 0044555945