Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5691, de 18 de dezembro de 2023
Lei nº 5691/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237
Disponibilização: 19/12/2023 Publicação: 18/12/2023
Altera os Anexos I e II da Lei n° 5.639, de 6 de novembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 388.190,29 AGEVISA EXECUTAR AÇÕES DE 17.034.10.305.2023.2263 449052 1.700.0 388.190,29 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
TOTAL R$ 388.190,29
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte Valor
de
Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.700.0 785,31 BANCÁRIOS - PRINCIPAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17199901 RECURSOS DA UNIÃO E DE A 1.700.0 387.404,98 SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 388.190,29
" (NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044554132 e o código CRC D315024D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003593/2023-63 SEI nº 0044554132