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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5691, de 18 de dezembro de 2023

Lei nº 5691/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237

Disponibilização: 19/12/2023 Publicação: 18/12/2023

Altera os Anexos I e II da Lei n° 5.639, de 6 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os Anexos I e II da Lei n° 5.639, de 6 de novembro de 2023, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 388.190,29, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA.", passam a vigorar com as alterações dispostas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 388.190,29 AGEVISA EXECUTAR AÇÕES DE 17.034.10.305.2023.2263 449052 1.700.0 388.190,29 VIGILÂNCIA EM SAÚDE

TOTAL R$ 388.190,29

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte Valor

de

Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.700.0 785,31 BANCÁRIOS - PRINCIPAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17199901 RECURSOS DA UNIÃO E DE A 1.700.0 387.404,98 SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 388.190,29

" (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044554132 e o código CRC D315024D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003593/2023-63 SEI nº 0044554132

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