Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 569, de 22 de junho de 1994
Lei nº 569/1994
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
LEI NQ 569 , DE 22 DE JUNHO DE 1994.
Cria o Município de Primavera de Rondônia desmembrado da área ter ritorial do Município de Pimenta Bueno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:
Art. 1.
- Fica criado o Município de Pri mavera de Rondônia, com sede na Vila Primavera, elevada a catego ria de cidade, com a denominação de Primavera de Rondônia, desmem brado da área territorial do Município de Pimenta Bueno.
Art. 2.
Q - 0 Município de Primavera de Ron dônia tem seus limites assim definidos: começa no cruzamento do Rio São Pedro com a linha 25; segue a linha 25 até o Igarapé Mar reta; sobe o Igarapé Marreta até a Linha 27; segue a linha 27 até o Rio Pimenta Bueno; sobe o Rio Pimenta Bueno até o paralelo 12Q00'00"; segue o dito paralelo até o Igarapé Arara; sobe o Iga rape Arara até o Meridiano 61Q25'00"; segue por este meridiano até o Rio Antônio João ou São Pedro; desce o Rio Antônio João ou São Pedro até a linha 43; segue a linha 43 até o meridiano 61Q23'30"; segue por esse meridiano até a linha 27; segue a linha 27 até o Rio São Pedro; desce o Rio São Pedro até a linha 25, ponto de par tida.
Art. 35.
- A instalação do município, ora criado, dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereado res eleitos na forma da lei, nos termos do artigo 108, da Constitui ção Estadual.
Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do\Governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 1994, 106° da República.
OSWALDO RIANA FILHO
Governador