Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5689, de 18 de dezembro de 2023
Lei nº 5689/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237
Disponibilização: 19/12/2023 Publicação: 18/12/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.499.749,84, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.068.311,23, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
1.499.749,84 SAÚDE - FES EQUIPAR AS UNIDADES DE 17.012.10.122.2070.1615 449052 2.601.0 880.000,00 SAÚDE 449052 2.659.0 195.000,00 449052 2.603.0 424.749,84 TOTAL R$ 1.499.749,84
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
2.068.311,23 SAÚDE - FES ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4009 339030 1.659.0 2.068.311,23 NAS UNIDADES HOSPITALARES TOTAL R$ 2.068.311,23
ANEXO III
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.659.0 2.068.311,23 BANCÁRIOS - PRINCIPAL TOTAL R$ 2.068.311,23
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044548604 e o código CRC 9FC24D57.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003526/2023-49 SEI nº 0044548604