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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5689, de 18 de dezembro de 2023

Lei nº 5689/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237

Disponibilização: 19/12/2023 Publicação: 18/12/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.499.749,84, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.068.311,23, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.499.749,84 (um milhão quatrocentos e noventa e nove mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.068.311,23 (dois milhões sessenta e oito mil trezentos e onze reais e vinte e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

1.499.749,84 SAÚDE - FES EQUIPAR AS UNIDADES DE 17.012.10.122.2070.1615 449052 2.601.0 880.000,00 SAÚDE 449052 2.659.0 195.000,00 449052 2.603.0 424.749,84 TOTAL R$ 1.499.749,84

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

2.068.311,23 SAÚDE - FES ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4009 339030 1.659.0 2.068.311,23 NAS UNIDADES HOSPITALARES TOTAL R$ 2.068.311,23

ANEXO III

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.659.0 2.068.311,23 BANCÁRIOS - PRINCIPAL TOTAL R$ 2.068.311,23

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044548604 e o código CRC 9FC24D57.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003526/2023-49 SEI nº 0044548604

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