Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5688, de 18 de dezembro de 2023
Lei nº 5688/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237
Disponibilização: 19/12/2023 Publicação: 18/12/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 7.218,33, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA
7.218,33 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE 449051 1.706.0 7.218,33 15.015.06.122.2020.1119 INFRAESTRUTURA TOTAL R$ 7.218,33
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.706.0 7.218,33 BANCÁRIOS - PRINCIPAL TOTAL R$ 7.218,33
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044546956 e o código CRC 9332A112.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002911/2023-79 SEI nº 0044546956