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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5684, de 14 de dezembro de 2023

Lei nº 5684/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 235

Disponibilização: 15/12/2023 Publicação: 14/12/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 100.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, indicada no Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

100.000,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.500.0 100.000,00 UNIDADE TOTAL R$ 100.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

100.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339039 2.500.0 100.000,00 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 100.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 100.000,00 TECNOLÓGICAS E A PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.571.2086.2086 339020 2.500.0 100.000,00 CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/12/2023, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044472029 e o código CRC 7A6796C0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002832/2023-68 SEI nº 0044472029

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