Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5682, de 14 de dezembro de 2023
Lei nº 5682/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 235
Disponibilização: 15/12/2023 Publicação: 14/12/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 974.647,41, em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS 974.647,41 ADMINISTRATIVOS - SUGESP ASSEGURAR MANUTENÇÃO 11.009.04.122.1015.2174 DO PALÁCIO RIO MADEIRA E 339039 1.759.0 974.647,41 ANEXOS TOTAL R$ 974.647,41 ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 974.647,41 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT OBRAS E REFORMAS NAS 14.012.04.129.2139.1489 449051 1.759.0 974.647,41 INSTALAÇÕES DA SEFIN TOTAL R$ 974.647,41
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/12/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044472688 e o código CRC 97E08FDE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003026/2023-15 SEI nº 0044472688