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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5680, de 14 de dezembro de 2023

Lei nº 5680/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 235

Disponibilização: 15/12/2023 Publicação: 14/12/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 192.196,80, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 192.196,80 (cento e noventa e dois mil cento e noventa e seis reais e oitenta centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 192.196,80 E CIDADANIA - SESDEC ATENDIMENTO DE CONVÊNIOS PARA ASSEGURAR A 15.001.06.181.2075.2475 339015 1.700.0 192.196,80 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

TOTAL R$ 192.196,80 ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17179901 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE A 1.700.0 192.196,80 SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 192.196,80

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/12/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044472485 e o código CRC C40F04CC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003307/2023-60 SEI nº 0044472485

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