Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5680, de 14 de dezembro de 2023
Lei nº 5680/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 235
Disponibilização: 15/12/2023 Publicação: 14/12/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 192.196,80, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 192.196,80 E CIDADANIA - SESDEC ATENDIMENTO DE CONVÊNIOS PARA ASSEGURAR A 15.001.06.181.2075.2475 339015 1.700.0 192.196,80 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
TOTAL R$ 192.196,80 ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17179901 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE A 1.700.0 192.196,80 SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 192.196,80
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/12/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044472485 e o código CRC C40F04CC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003307/2023-60 SEI nº 0044472485