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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 568, de 22 de junho de 1994

Lei nº 568/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Gabinete do Governador

LEI NQ 568 DE 22 DE JUNHO DE 1994.

Cria o Município de Cujubim, desmem brado da área territorial dos Muni cípios de Rio Crespo e Jamari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:

Art. 19.
- Fica criado o Município de Cuju bim, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área terri torial dos Municípios de Rio Crespo e Jamari.
Art. 29.
- o Município de Cujubim, tem seus limites assim definidos: partindo da foz do Rio Jacundá, no Rio Preto, segue pelo contraforte fronteiro da Serra da Curica até ai cançar o Rio Juruá, sobe o Rio Juruá até suas nascentes, na serra das Queimadas; pela cumeada desta serra segue o divisor de águas Rio Preto/Machadinho ate o prolongamento da linha C-105; segue pe Ia linha C-105 até encontrar a BR-364; segue a BR-364 até o cruza mento com Rio Preto do Crespo; daí segue por uma reta que vai às nascentes do igarapé da Serra, até o limite da Floresta Nacional do Jamari, no meridiano 62Q44'05"; segue por este limite até para leio 9Q00'00"; segue o paralelo 9Q00'00" até o Rio Preto; desce o Rio Preto até sua foz no Rio Jacundá, ponto de partida. ^*
Art. 39.
- A instalação do município ora criado, dar-se-á, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Verea dores eleitos na forma da lei nos termos do art. 108, da Constitui^ ção Estadual.
Art. 49.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo vdo Estado de Rondônia, em 22 de junho de 1994, 106Q da República]

OSWALDO VPIANA FILHO

Governador ·::> fr\* 1$»\tf ?>c tf ·~>

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